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domingo, 22 de maio de 2016

Depoimentos reais.


Tenho um filho adolescente, que é portador de Transtorno de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Ele recentemente passou, junto comigo, por situações degradantes e desagradáveis que poderiam ter sido evitadas, tivessem, seus professores e demais membros educacionais da escola, tido formação para uma educação inclusiva.
Ele estuda em uma escola pública, e apesar da escola ter conhecimento de sua dificuldade, não ofereceu as condições especiais necessárias ao aluno, reprovando-o.
Tendo a escola reprovado meu filho e descumprido frontalmente as orientações pedagógicas e legais, impetrei recurso à Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e tivemos, parcialmente, resgatado o direito do aluno à educação, uma vez que ofereceram o correto entendimento de que a escola incorrera no descumprimento de legislação vigente e em irregularidades.
Apenas parcialmente o direito do meu filho foi atendido e os males à sua auto-estima, os danos morais a ele e à mim impostos etc. não foram e nem serão compensados ou resgatados.
Segundo a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação), a educação com cuidado especial ao aluno com necessidade específica é regra obrigatória, o que se pode aplicar como princípio de inclusão, que precisa sair do papel e ser encampada pela sociedade e fundamentalmente pelas escolas que é o lugar de formação de cidadãos honestos, competentes, críticos, éticos e bem sucedidos.

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