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sábado, 2 de agosto de 2025

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)





 Sim, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser considerado uma deficiência, mas não de forma automáticaA classificação como Pessoa com Deficiência (PCD) depende da gravidade dos sintomas e do impacto que o TDAH causa na vida da pessoa.



É importante entender que:

O TDAH não é automaticamente considerado deficiência:

Isso significa que, em geral, pessoas com TDAH não têm direito automático às vagas reservadas para PCD em concursos públicos ou outros processos seletivos. 

A classificação depende da avaliação individual:

Para que o TDAH seja considerado deficiência, é necessário que a pessoa passe por avaliações médicas e psicossociais que comprovem que o transtorno causa limitações significativas em sua vida. 

Projetos de lei em andamento:

Existem projetos de lei, como o PL 2630/21, que visam reconhecer o TDAH como deficiência para todos os efeitos legais. 

A legislação atual:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece critérios amplos para a definição de deficiência, mas não lista especificamente o TDAH como tal. 

Em resumo: Pessoas com TDAH podem se beneficiar do reconhecimento como PCD, mas precisam comprovar, por meio de avaliações, que o transtorno causa limitações significativas em sua vida diária. A discussão sobre a inclusão do TDAH como deficiência na legislação está em andamento. 



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